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Novas regras para uso de máscaras faciais em aeroportos

Na quarta-feira (9/3/2022), a Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) emitiu a Nota Técnica nº 38/2022, que esclarece sobre o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves.

Conforme o documento, o uso de máscaras nas áreas públicas dos aeroportos (locais sem controle de acesso) deverá seguir os decretos locais. Desta forma, fica desobrigado o uso de máscaras nos ambientes públicos (saguão, check-in, estabelecimentos da área pública, praça de alimentação e estacionamentos) do aeroporto.

Entretanto, a Nota Técnica reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais no “Lado Ar” do aeroporto, estipulada na RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 456/2020. O Lado Ar compreende todos os ambientes de acesso controlado em um aeródromo: áreas de movimentação de aeronaves, portões de controle de acesso de funcionários e/ou veículos, raio-X, salas de embarque e desembarque, estabelecimentos da área restrita, pátio e veículos de transporte.

Além disso, permanece a proibição do uso de determinadas máscaras, sendo elas: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

A RDC determina que a máscara facial deve estar ajustada ao rosto cobrindo o nariz e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. É importante ressaltar que a obrigação do uso de máscaras faciais será dispensada nos casos de pessoas com: transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

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