Para melhorar a organização do meio-fio e oferecer mais conforto para quem chega ou sai do aeroporto, foi adotado um novo sistema de acesso de veículos, que é referência em aeroportos internacionais.
Como será o novo acesso de veículos ao meio-fio do aeroporto?
- Haverá cancelas nas vias de entrada e saída.
- Ao se aproximar do sítio aeroportuário, o motorista deve se posicionar na pista à direita para se dirigir ao piso do check-in ou à esquerda para o piso do desembarque. Ao passar pela cancela, é possível se deslocar diretamente a um dos estacionamentos ou seguir para o meio-fio, onde terá 10 minutos para embarque ou desembarque.
- Se ultrapassar o tempo de tolerância, serão cobrados R$ 20 a cada 10 minutos extras.
- Para evitar a cobrança acima, ao perceber que utilizará mais que 10 minutos, o motorista pode se dirigir a um dos estacionamentos e utilizar o mesmo ticket que pegou na cancela de entrada ao sítio aeroportuário. Basta passar o ticket no leitor do estacionamento e, automaticamente, será feita a cobrança somente do tempo utilizado no estacionamento. Na saída, o mesmo ticket será usado nas cancelas do estacionamento e de saída do sítio.
- Ônibus de turismo, vans de turismo e ônibus intermunicipais devem ingressar pela cancela e se dirigir para a Estação de ônibus, utilizando o mesmo ticket. Clique aqui para mais informações.
- Taxis credenciados, vans de locadoras de veículos (Localiza e Movida), ônibus municipais e autoridades devem ingressar pelo sistema de cancelas e se dirigir às vagas demarcadas no meio-fio.
- Colaboradores da Fraport Brasil que utilizam os estacionamentos ou funcionários de cessionários mensalistas da Estapar não precisam pegar o ticket na cancela de entrada ao sítio aeroportuário. Basta utilizar o seu cartão do estacionamento.
- PCDs (Pessoas com Deficiência) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriapoa@fraport-brasil.com, com o assunto "PCD - utilização meio-fio", contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário válida, conforme previsto na lei 13.146/15. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância). Clique aqui e saiba mais.