Dentro do Terminal de Passageiros, o pet deve estar no colo ou dentro da caixa de transporte. Não ande com ele solto no chão, nem mesmo preso na guia.
Nas áreas de alimentação mantenha-o dentro da caixa. Não apoie o pet ou a caixa nas mesas e cadeiras.
Cão-guia e animais de assistência emocional (com identificação) têm livre acesso a todas as áreas (Lei Federal 11.126/2005).