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Medidas necessárias para a suspensão das operações

Devido à enchente que atingiu o Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, foram suspensas as operações de pouso e decolagem no Porto Alegre Airport, por tempo indeterminado. Diferentes medidas foram tomadas por órgãos distintos, algumas no âmbito administrativo e outras de cunho operacional. Termos não tão conhecidos pelo grande público começaram a ser comentados acarretando, muitas vezes, em dúvidas sobre seus significados e proposições.

Durante o mês de maio foram protocolados diversos NOTAM, tanto pela Fraport Brasil, quanto pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Cada um deles com uma data de vigência o que sustentou a dúvida sobre o prazo que fechamento do aeródromo. Neste ínterim, foi ainda publicada uma portaria da Agência e um Suplemento AIP. Mas ao que diz respeito cada um destes procedimentos? Confira a seguir:

 

Portaria da Anac

A Anac lançou a Portania nº 14.654, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2024, que proíbe a operação de pouso e decolagem de aeronaves de asa fixa no aeroporto de Porto Alegre, por tempo indeterminado, até que “comprovado pelo operador do aeródromo o restabelecimento das suas condições de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. Este documento se trata de uma decisão administrativa direcionada à Fraport Brasil.

 

NOTAM

O NOTAM (Notice to Airman) é um documento, reconhecido internacionalmente, que tem a finalidade de divulgar alterações e restrições temporárias que possam ter impacto nas operações aéreas. Trata-se de um procedimento operacional que tem por finalidade informar uma situação de curto prazo e pontual, com validade máxima de 90 dias. Algo que foge à regra e precisa ser divulgado para todos os operadores aéreos. Um exemplo é uma obra de recapeamento que acontecerá em horários específicos, ao logo de meses, e que, durante o período informado, inviabilizará o uso da pista de pouso e decolagem.

 

Suplemento AIP

O suplemento AIP (Aeronautical Information Publication ou Informação de Publicação Aeronáutica) também é uma comunicação técnica aeronáutica oficial, mas que denota algo mais constante. Ele pode ter validade de até três anos, diferente do NOTAM que pode durar alguns meses. Com esta publicação, o fechamento do aeroporto de fato, é inserido na Declaração de Capacidade do aeródromo, o que denota um caráter mais "definitivo" à situação. O DECEA publicou este suplemento com validade de 13/6/2024 a 13/6/2027.

Ambos os procedimentos são disposições operacionais, regidas pela IATA (International Air Transport Association) e se destinam às empresas e instituições relacionadas à aviação e podem ser alterados a qualquer momento. Com estas publicações, as empresas áreas podem tomar as medidas necessárias para atender aos passageiros quanto a necessidade de cancelamento ou remarcação de passagens, bem como definir medidas para reorganização de suas malhas aéreas. Eles são de acesso público e podem ser consultados no site https://aisweb.decea.mil.br/?i=publicacoes&p=suplementos, buscando pelo termo “SBPA”.